Por Paula Hahn
A relação entre proprietários e inquilinos é regida por um conjunto de regras e diretrizes conhecido como Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Essa lei estabelece requisitos, direitos e deveres para ambas as partes, o que garante uma relação locatícia segura e harmoniosa.
Para garantir que todos os envolvidos cumpram com suas obrigações, é fundamental que se conheça a lei e seus artigos. Afinal, o conhecimento técnico é responsabilidade da imobiliária ou do administrador de imóveis, mas o locatário também precisa saber o que é esperado dele.
O artigo 22 da Lei do Inquilinato lista os principais direitos e deveres do locatário, incluindo:
- Pagar o aluguel em dia;
- Utilizar o imóvel para o fim destinado no contrato, zelando como se sua propriedade fosse;
- Devolver o imóvel no estado em que se encontrava quando foi locado, sem prejuízo das eventuais deteriorações por uso;
- Informar imediatamente os danos ocorridos que forem de responsabilidade do locador, e mesmo as perturbações sofridas por terceiros;
- Reparar de imediato os danos causados por si ou quando no exercício de sua posse;
- Consultar e pedir o consentimento do locador para eventuais reformas internas ou externas, sejam de estética ou ampliação — tais reformas são possíveis somente com o consentimento do locador, que deve ser dado por escrito;
- Pagar suas despesas com telefone, água, luz, esgoto e demais necessidades;
- Arcar com as despesas ordinárias como o seguro fiança e condomínio, cumprindo plenamente a convenção e os regulamentos internos;
- Zelar pela boa aparência e conservação do imóvel, seja por meio de pequenas obras de manutenção ou limpeza de jardins e telhados;
- Devolver o imóvel em no máximo 45 dias após o término do contrato — em caso de despejo, o tempo diminui para 15 dias contados do recebimento da ordem do juiz.
Se o imóvel estiver em um condomínio, o locatário também deve arcar com as despesas referentes ao condomínio, aos salários, aos encargos e às contribuições previdenciárias dos empregados, além de custos com manutenção de equipamentos, instalações, elevadores, antenas, rateios de saldo devedor e reposição de fundo de reserva.
O conhecimento dos direitos e deveres estabelecidos pela Lei do Inquilinato é essencial para evitar conflitos desnecessários e pendências jurídicas. É importante lembrar que, para ter uma relação locatícia saudável, o proprietário e o inquilino devem cumprir com suas obrigações.
Para maior segurança e conforto, é recomendado contar com a intermediação de uma imobiliária de confiança para administrar a locação e elaborar os contratos. Com conhecimento técnico e expertise, é possível evitar transtornos e facilitar a comunicação e negociação entre locadores e inquilinos.
Se você tem alguma dúvida quanto a Lei do Inquilinato ou contratos de Locação, conte conosco, nós temos um time de especialistas no assunto que poderão ajudar a sanar quaisquer que sejam as suas dúvidas!”