quinta-feira, novembro 21, 2024
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A importância das vistorias para locadores e locatários!

Por Paula Hahn

Primeiramente é importante que se tenha o conhecimento que a vistoria do imóvel é o ato de verificação das condições do mesmo, é quando são observados os detalhes estruturais e de acabamentos em que o imóvel se encontra, tudo através de um laudo, preferencialmente com fotografias, onde se constará o estado em que o imóvel locado está sendo entregue ao locatário.

vistoria do imóvel é uma prática que recomendamos que seja sempre adotada quando for efetivado um contrato de locação, sendo peça fundamental que fará parte do contrato, ando segurança para os locadores e locatários, garantindo aos envolvidos uma proteção jurídica de que não existirá abusos de nenhuma das partes.

Lei do Inquilinato dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, indicando as obrigações legais impostas, respectivamente, aos locadores e aos locatários. Quanto a vistoria temos:

Segundo o art. 22, o locador é obrigado a:

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

E conforme o art. 23, o locatário é obrigado a:

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Portanto, a obrigatoriedade da vistoria, depende do inquilino solicitar vistoria detalhada do imóvel alugado, mas, recomenda-se que as imobiliárias, como técnicas em locação e detentoras do conhecimento, não deixem de apresentar a vistoria junto ao contrato, sendo nesse momento que são registradas as condições do imóvel antes da ocupação, e sendo através desse registro, que se tem a oportunidade de comprovar eventuais danos pré-existentes e evitar problemas futuros na devolução do imóvel.

Quem deve fazer a vistoria de imóveis?

O profissional qualificado para fazer as vistorias é o vistoriador de imóveis, que precisa ter conhecimento e saber todos os itens necessários para realizar uma boa vistoria, devendo o mesmo checar tudo que possa comprometer o uso do imóvel, devendo ainda verificar:‌

  1. portas e janelas, se estão fechando corretamente;

2. se há algo quebrado, riscado, manchado ou com qualquer danificação.

3. se há infiltrações, rachaduras ou outras alterações nos pisos e paredes;

4. se toda a parte elétrica está em bom estado e funcionando corretamente;

5. se a parte hidráulica está em bom estado, se há entupimentos, vazamentos, torneiras quebradas e se as descargas não apresentam defeitos;

6. o estado de portões, fachadas, jardins e pátios, dentre outros elementos.

‌Após, a assinatura do contrato e laudo de vistoria, é recomendado que se dê uma prazo para que o responsável pela locação, faça revisão da vistoria, apresentando um laudo ou relatório com o levantamento de tudo que foi encontrado no imóvel e que possa estar divergente do laudo inicial, é a chamada contra vistoria.

Dessa forma, qualquer divergência entre o laudo inicial, contra vistoria e a vistoria final, pode ser discutida judicialmente entre as partes, porém, na maior parte das vezes, tomando todas as precauções, a judicialização não se faz necessário, uma vez que o laudo de vistoria inicial esclarece qualquer questionamento quando comparado ao laudo final.

Portanto, a vistoria do imóvel é uma precaução que evita desgastes e conflitos futuros e garante mais tranquilidade ao processo de aluguel de um imóvel, na Foco, todos nossos contratos possuem laudo de vistoria fotográfico feito por especialista no assunto, gerando assim, finalizações muito mais assertivas e clientes satisfeitos.

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